Lei da Nacionalidade – Grupo de Genealogia Judaica

Legislação : Artº 6º, 7 da Lei da Nacionalidade

7 – O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) no nº1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Está interessado em saber se tem raízes judaicas?

Fazemos um levantamento exaustivo dos seus ascendentes na procura dos seus antepassados sefarditas.